quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

ACUB lança edital para selecionar orientador/a pedagógico/a

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE UM/A ORIENTADOR/A PEDAGÓGICO/A 2010

A Associação Concern Universal Brasil torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 1(uma) vaga no cargo de Orientador/a Pedagógico/a, nos termos que seguem:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este processo tem como objetivo selecionar 1 (um/a) candidato/a para compor o quadro de funcionários da Associação Concern Universal Brasil – ACUB, para o período de um ano, para a implementação do ‘Projeto Ação Integrada de Desenvolvimento’, doravante denominado Projeto, que é cofinanciado pela União Europeia e pela Cooperação Irlandesa (Irish Aid) e está sendo realizado em parceria com a Associação Comunitária Nova Vida – ACNV (com sede em Sapé/PB) e a Casa Pequeno Davi - CPD (com sede em João Pessoa/PB). Dentro de uma perspectiva de desenvolvimento social sustentável, o Projeto tem como objetivo promover a articulação e integração entre diversos atores-chave (comunidades, organizações da sociedade civil e autoridades locais) para assegurar uma atuação unificada e de apoio mútuo visando produzir resultados que atendam às necessidades das comunidades-alvo quanto à provisão de serviços básicos e efetivação de direitos humanos fundamentais, contribuindo assim para o desenvolvimento de melhores condições de vida. Para alcançar este objetivo, entre outras ações, as entidades parceiras realizarão uma série de atividades de conscientização (oficinas temáticas, planejamento de intervenção...) com os participantes dos programas (crianças, adolescentes, familiares, lideranças comunitárias e membros das comunidades em geral) sobre direitos e seus mecanismos legais de reivindicação. Em todas as atividades serão usadas abordagens participativas que contribuam para o processo de empoderamento pessoal e coletivo e facilitem o processo de construção coletiva do conhecimento, nas quais a orientação pedagógica contribuirá de forma efetiva.
1.2 Poderão participar do processo seletivo todos/as os/as candidatos/as que se encaixarem nas condições de inscrição pré-estabelecidas, conforme item III do presente Edital, como critérios essenciais para o desenvolvimento das atribuições na função indicada.
1.3 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, no horário de funcionamento desta instituição, podendo ser remanejadas horas de serviço à noite e aos finais de semana, quando houver demanda necessária.
1.4 A remuneração bruta do cargo de Orientador/a Pedagógico/a será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais).
1.5 Previsão de contratação em 15 de março de 2010.
1.6 Haverá o cumprimento do período de experiência de 3 (três) meses.
1.7 O tempo de duração do contrato será de 01 (um) ano.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de janeiro a meia-noite de 16 de fevereiro do corrente ano.
2.2 Os/as candidatos/as deverão preencher o formulário (em anexo) para a análise da candidatura, que deve ser enviado, exclusivamente, através do endereço eletrônico acubaidselecao@yahoo.com.br marcado com o título “seleção de orientador/a pedagógico/a” na linha de ‘assunto’.

Parágrafo Único - Não é necessário enviar Curriculum Vitae e os que forem enviados sem o formulário preenchido não serão aceitos.


III – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1 Perfil profissional:

- Formação superior completa em Pedagogia;
- Experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses na função e/ou atividades semelhantes;
- Pelo menos 1 (um) ano de atuação em organizações de promoção de defesa de direitos;
- Conhecimento e experiência em educação popular e metodologias participativas;
- Experiência em planejamento, coordenação, execução e avaliação de atividades educativas com equipes técnicas diversas e com grupos comunitários;
- Conhecimentos de desenvolvimento comunitário;
- Facilidade para o trabalho em equipe;
- Boa comunicação oral e escrita;
- Ser organizada/o, aberta/o, flexível, diplomática/o, ter habilidades inter-pessoais de comunicação e de motivação;
- Compreensão sobre igualdades nas relações sociais (gênero, etnia, pessoas vivendo com deficiência, etc.) e compromisso com a justiça social;
- Domínio das ferramentas de informática Word, Excel, Internet e Power Point;
- Disponibilidade para possíveis viagens e flexibilidade em horários de trabalho.

Desejável:
- Especialização em psicopedagogia;
- Conhecimento e experiência na área de direitos humanos;
- Conhecimento do funcionamento de Conselhos, Fóruns e Redes;
- Conhecimento atualizado sobre a situação política do país e local;
- Disponível para capacitação e auto-capacitação.


IV – DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O/a orientador/a pedagógico/a desenvolverá, individualmente ou em conjunto com os demais técnicos/as da entidade e do Projeto:

- Planejamento e orientação didático-pedagógica das ações do projeto, especificamente em apoio aos/as técnicos/as e educadores/as das duas entidades parceiras (ACNV e CPD) para o desenvolvimento de atividades educativas com os públicos-alvos (crianças, adolescentes, familiares e comunidades);
- Monitoramento, avaliação e sistematização de atividades e procedimentos;
- Relatórios periódicos de atividades do Projeto;
- Acompanhamento e apoio às atividades do Projeto, tais como: planejamento conjunto de atividades; apoio na realização de oficinas com educadores e lideranças comunitárias; elaboração e orientação no uso de instrumentos de monitoramento;
- Colaboração com a Coordenação Geral do Projeto e equipe técnica da entidade na implementação de ações essenciais à consecução dos objetivos do Projeto.
- Demais atribuições específicas serão definidas em conjunto com as organizações parceiras, de acordo com as necessidades do projeto.

V – DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo de Seleção será instruído e julgado por uma Comissão de Seleção formada por 03 (três) membros, sendo 01 (um) de cada entidade parceira.
5.2 O processo de seleção constará das seguintes etapas listadas abaixo com respectivos prazos:

1ª Etapa: Recepção dos documentos (elencados no item 2.1) – de 28 e janeiro a 16 de fevereiro.
2ª Etapa: Análise e pré-seleção dos Formulários – até 29 de janeiro.
3ª Etapa: Entrevista presencial dos/as candidatos/as pré-selecionados/as na segunda etapa, seguido de teste prático – de 1 a 5 de março, em horários a serem definidos.
4ª Etapa: Divulgação do resultado final – até 12 de março.

5.3 O não comparecimento do/a candidato/a na data designada para entrevista se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.
5.4 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar toda a documentação que comprova as informações prestadas no formulário preenchido, sob pena de ter sua aprovação rejeitada.
5.4.1 O/a candidato/a selecionado/a deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos:
a) Certificados de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado, expedidos por instituição de ensino regularmente inscrita no Ministério da Educação e Cultura - MEC;
b) Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.
c) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o respectivo documento de autorização do exercício profissional.
d) Certidão negativa de ações cíveis e criminais.

5.5 Por se tratar de contratação para atendimento de um projeto específico, o eventual vínculo estabelecido com o/a profissional selecionado/a não implica em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual com a Associação Concern Universal Brasil.


VI – DOS RESULTADOS

6.1 Os resultados de cada etapa serão comunicados por e-mail e/ou telefone, diretamente a cada candidato/a.
Parágrafo Único – A divulgação do resultado final se dará através de comunicação direta, por e-mail e/ou telefone, com os/as candidatos/as.
6.2 Não haverá ressarcimento de nenhuma despesa que o/a candidato/a venha a realizar em razão da participação no processo seletivo (transporte, alimentação ou outros);
6.3 Se a Comissão de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos/as profissionais inscritos, não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir a lançar novo Edital de Seleção.


VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Ao participar desta seleção, os/as profissionais interessados/as demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições.
7.2 O/a candidato/a aprovado/a deverá efetivar todos os procedimentos legais necessários para a sua contratação.
7.3 O presente processo seletivo perderá sua validade imediatamente após a contratação do/a candidato/a selecionado/a, podendo ser reeditado.
7.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
7.5 Informações sobre o presente procedimento poderão ser obtidas junto à Comissão de Seleção, através do endereço eletrônico acubaidselecao@yahoo.com.br

João Pessoa/PB, 27 de janeiro de 2010


Comissão de Seleção